ZWIESEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140119080 (23/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Zwiesel Kristallglas AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deve a recorrente esclarecer se existe alguma relação entre as empresas ZWIESEL KRISTALLGLAS AG e SCHOTT AG com o objetivo de afastar a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI entre os sinais ZWIESEL e SCHOTT ZWIESEL (Reg. 830914811). No caso da alegação de ambas as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico e conforme o entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente ZWIESEL KRISTALLGLAS AG apresentar provas da relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relaçã
Sobre a marca
- Titular
- ZWIESEL KRISTALLGLAS AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2438ExigênciaEsta publicação26/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.