Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017
IMER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMER INDUSTRIAL E MERCANTIL LTDA.
- 35.829.753/0001-99
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2438DeferimentoEsta publicação26/09/2017
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.