MEGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150017088 (27/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: MEGA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMERCIO EIRELI Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão nº 850150017578, 28/01/2015, publicado na RPI 2426 em 04/07/2017.
Sobre a marca
- Titular
- MARDELFI COMÉRCIO LTDA.
- 11.468.218/0001-91
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2438PetiçãoEsta publicação26/09/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.