AFRICA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18020012185 (04/04/2002) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Cessionário: NGI COMUNICAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2258, de 15/04/2014, por incorreção no nome do titular.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170187684 (04/08/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: AFRICA SÃO PAULO PUBLICIDADE LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A petição de transferência nº 18020012185 foi deferida em retificação.
Sobre a marca
- Titular
- AFRICA DDB BRASIL PUBLICIDADE LTDA.
- 60.741.303/0001-97
- Procurador ou escritório
- ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS
- Data de depósito
- 20 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2438Retificação26/09/2017
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2438PetiçãoEsta publicação26/09/2017
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.