MULT-GRILL EXPRESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800170262141 (14/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MULT-GRILL EXPRESS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME Procurador: Tillvitz Marcas e Patentes S/S Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- MULT-GRILL EXPRESS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIOLTDA-ME
- 04.910.039/0001-05
- Procurador ou escritório
- TILLVITZ MARCAS & PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 8 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6- RPI nº 2438RenovaçãoEsta publicação26/09/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.