CAPIM SANTO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821369296
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140199626 (25/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: POUSADA E RESTAURANTE CAPIM SANTO LTDA. ME Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADA
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140199638 (25/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: POUSADA E RESTAURANTE CAPIM SANTO LTDA. ME Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração já foi realizada com o deferimento da petição nº 850140199626, de 25/09/2014.
Sobre a marca
- Titular
- CAPIM SANTO PARTICIPAÇÕES LTDA
- 13.876.271/0001-57
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 1999
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2438Petição26/09/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2438PetiçãoEsta publicação26/09/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.