Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
Processo nº 913287067
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- W CRYSTAL CABELEIREIROS LTDA - ME
- 16.803.700/0001-54
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
1- RPI nº 2437ArquivamentoEsta publicação19/09/2017
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento