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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

HerboMel

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
909855773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HERBOMEL TERAPÊUTICA NATURAL LTDA
12.589.850/0001-56
Procurador ou escritório
MOVIMENTO MARCAS E PATENTES - DR. GIOVANNI DE PAULA MARTINS
Data de depósito
19 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2582Registro30/06/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2332Publicação15/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)