Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
JURUTUDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
- 03.408.722/0001-78
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)