Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
Susana Araújo Eventos
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. A anexação do documento de identificação de sócio cujo nome está sendo usado na marca não afasta a necessidade da autorização.
Sobre a marca
- Titular
- A2 DECOR, EVENTOS E LOCACOES LTDA - ME
- 16.422.301/0001-43
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2437ExigênciaEsta publicação19/09/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)