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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

Susana Araújo Eventos

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
909831688
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. A anexação do documento de identificação de sócio cujo nome está sendo usado na marca não afasta a necessidade da autorização.

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Sobre a marca

Titular
A2 DECOR, EVENTOS E LOCACOES LTDA - ME
16.422.301/0001-43
Data de depósito
14 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2449Deferimento12/12/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2437ExigênciaEsta publicação19/09/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2332Publicação15/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)