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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

Processo nº 909807744

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
909807744
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
cha-mel indústria e comércio de produtos naturais ltda.
00.164.685/0001-01
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
10 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2332Publicação15/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)