Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
Processo nº 909807744
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- cha-mel indústria e comércio de produtos naturais ltda.
- 00.164.685/0001-01
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)