Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
PANIFICADORA PRINCESA DO AGRESTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NEVES & NEVES PANIFICADORA LTDA EPP
- 12.849.223/0001-07
- Data de depósito
- 22 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)