Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
TUBINHA CRISTALINA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
TUBINHA CRISTALINA
- Processo INPI
- 908419279
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Cervejaria Malta Ltda.
- 44.367.522/0001-00
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2437RegistroEsta publicação19/09/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)