Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
FURLAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J.M.M. FURLAN ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA
- 11.445.960/0001-81
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)