Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
DOOB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Doob Group AG
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 21 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)