Cerveja Pilsen Copacabana
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904721728 (SUCOS COPACABANA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828258031 (COPACABANA), Processo 824375351 (COPACABANA) e Processo 828301638 (COPACABANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- V. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2437IndeferimentoEsta publicação19/09/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)