JARDIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007564961 (JARDIM), Processo 820810703 (CAFÉ JARDIM), Processo 007192860 (JARDIM), Processo 007251734 (JARDIM), Processo 823332969 (JARDIM ALIMENTOS), Processo 826728928 (JARDIM), Processo 005013275 (JARDIM), Processo 003285294 (JARDIM), Processo 005005981 (JARDIM), Processo 830096035 (CAFÉ JARDIM ESPRESSO), Processo 005005990 (JARDIM), Processo 823332950 (JARDIM ALIMENTOS) e Processo 003882160 (JARDIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PADARIA E CONFEITARIA JARDIM LTDA-EPP
- 19.553.395/0001-88
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2437IndeferimentoEsta publicação19/09/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)