Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
TOK BOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTOS DA TERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELADOS E COMESTÍVEIS LTDA - ME
- 09.573.889/0001-70
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)