MULT PRIME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813195993 (PRIMEPLUS) e Processo 824853016 (PRIME+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MULTPRIME COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA
- 32.712.835/0001-60
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
11Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2437IndeferimentoEsta publicação19/09/2017
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)