Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
RACME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROBERTO ANTONIO CARQUEJEIRO - ME
- 04.145.909/0001-99
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)