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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

BOLA DE FOGO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

BOLA DE FOGO
Processo INPI
906314437
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DANILLA FOODS BRASIL LTDA
05.305.483/0001-56
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
3 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2441Registro17/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2257Oposição08/04/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)