Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
NUTRICARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 20 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)