Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
LOPES CANÇADO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LOPES CANÇADO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
- 97.530.121/0001-87
- Procurador ou escritório
- Siqueira Castro-Advogados
- Data de depósito
- 15 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)