EMPÓRIO NUTRE VITTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816997284 (NUTRIVITA), Processo 827263520 (NUTRIVITA), Processo 905969545 (NUTRIVITA), Processo 812657497 (NUTRIVITA), Processo 813955092 (NUTRIVITA) e Processo 905969472 (NUTRIVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EMPORIO NUTRE VITTA LTDA ME
- 15.227.027/0001-99
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2437IndeferimentoEsta publicação19/09/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)