Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
SANTA FLORA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 905916972 (empório santa flora)
Sobre a marca
- Titular
- PRESS JUICE BRASIL ALIMENTOS NATURAIS LTDA - EPP
- 19.931.994/0001-98
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2437SobrestamentoEsta publicação19/09/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)