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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

SANTA FLORA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
906145937
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 905916972 (empório santa flora)

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Sobre a marca

Titular
PRESS JUICE BRASIL ALIMENTOS NATURAIS LTDA - EPP
19.931.994/0001-98
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2457Indeferimento06/02/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2437SobrestamentoEsta publicação19/09/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2228Publicação17/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)