ELITE DEDETIZAÇÕES
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170093117 (27/04/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: ELITE DEDETIZAÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, petições, questionamentos ou solicitações, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170037339 (21/02/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: ELITE DEDETIZAÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, petições, questionamentos ou solicitações, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELITE GESTÃO DE FRANQUIAS E INCORPORAÇÕES LTDA ME
- 23.693.354/0001-64
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
- RPI nº 2437RetificaçãoEsta publicação19/09/2017
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2437RetificaçãoEsta publicação19/09/2017
Petição de retificação não atendida
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.