(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

Ñ NÃNABANDA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
904152200
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140276534 (23/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SÉRGIO SILVA DO NASCIMENTO Procurador: CONSEMPI Consultoria Empresarial da Propriedade Industrial Ltda Detalhes do despacho:Sobrestado o exame até decisão final do registro nº 821988131 que se encontra em procedimento de caducidade. Sobrestadores:Petição 850140276527 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821988131 (BANDA DO NANA) / Petição 850140276527 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821988131 (BANDA DO NANA)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
S. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2537Registro20/08/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2533Recurso provido23/07/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2437SobrestamentoEsta publicação19/09/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2287Indeferimento04/11/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2146Publicação22/02/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.