Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
LIVRO AGENDA GAÚCHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. F. DE ABREU SOBRINHO & CIA LTDA
- 07.830.500/0001-08
- Procurador ou escritório
- E. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.