ONG BANCO DE ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140003798 (09/01/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BANCO DE ALIMENTOS - ASSOCIACAO CIVIL Procurador: Marlene Manzoni Rodrigues Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?INVISTA NESSA IDEIA. EVITE O DESPERDÍCIO.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- BANCO DE ALIMENTOS - ASSOCIACAO CIVIL
- 02.736.449/0001-48
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2437ExigênciaEsta publicação19/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.