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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

SKYBAR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
902080024
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SKYBAR CHOPERIA LTDA.
08.008.235/0001-31
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2871Caducidade13/01/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2858Caducidade14/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2837Caducidade20/05/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2437RegistroEsta publicação19/09/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2432Recurso provido15/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2168Indeferimento24/07/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.