RE.MAR IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130111284 (17/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REGINALDO DUTRA BARROSO Procurador: Protect Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- R. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Protect Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2437Recurso providoEsta publicação19/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.