TD tex decor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130140613 (19/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TEX DECOR COMERCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA ME Procurador: Tatiany de Farias Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- TEX DECOR COMERCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA ME
- 04.719.219/0001-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2437Recurso providoEsta publicação19/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.