Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
CAFÉ PINHALZINHO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120180693 (22/10/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: AGILSON GOMES MOREIRA PINHALZINHO - ME Procurador: ANTONIO SERGIO MUCCI
Sobre a marca
- Titular
- AGILSON GOMES MOREIRA PINHALZINHO - ME
- 01.777.661/0001-90
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2437Recurso negadoEsta publicação19/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.