Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
IGROW
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- APIRA SCIENCE, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.