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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
830004793
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110399042 (21/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FRANGO DM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: IVANILDE DE OLIVEIRA MENDES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
FRANGO DM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
80.803.802/0001-79
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
5 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2456Arquivamento30/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2437Recurso providoEsta publicação19/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2110Recurso14/06/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2085Indeferimento21/12/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.