AQUABRIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130028053 (18/02/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BOMBRIL MERCOSUL S/A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO INTERPOSTO, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA, Nº 0048363-29.2012.4.02.5101, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.011005/2013-81, 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO / RJ, ENVOLVENDO O REGISTRO N° 825061288, MARCA "AQUABRIL", CLASSE INTERNACIONAL NCL(8) 03, ANTERIORIDADE APONTADA COMO IMPEDITIVA. Sobrestadores:Petição 301170000704 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 825061288 (AQUABRIL) / Petição 301170000704 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 825061288 (AQUABRIL)
Sobre a marca
- Titular
- BRIL COSMÉTICOS S.A.
- 12.867.391/0001-25
- Procurador ou escritório
- Oliveira Zagatti Advogados Associados
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2437SobrestamentoEsta publicação19/09/2017
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.