COMBAT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810110416964 (27/04/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CTO DO BRASIL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA Procurador: MARI ALBA PERITO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CTO DO BRASIL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA
- 07.976.693/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2437Recurso providoEsta publicação19/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.