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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

AURANONE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 01

Sinal publicado

AURANONE
Processo INPI
828846022
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Acordo de convivência acolhido. Na análise de mérito do acordo de convivência, tendo em vista a manifestação das partes, entendeu-se que os produtos objeto da proteção da marca em exame e da anterioridade da titular Natura S.A. são passíveis de convívio no segmento, considerou-se ainda, o baixo risco de confusão ou associação para o público consumidor, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.

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Sobre a marca

Titular
FIRMENICH S.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
10 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2456Arquivamento30/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2030Sobrestamento01/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1876Publicação19/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.