MARGARINA AMORELA CREMOSA COM SAL GME M. DIAS BRANCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130083607 (08/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O AMOR É NOSSO MELHOR INGREDIENTE!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
- 07.206.816/0001-15
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2437ExigênciaEsta publicação19/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.