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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

SINTA A DIFERENÇA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

SINTA A DIFERENÇA
Processo INPI
827778104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Incluída a expressão "a saber", após o item "serviços de comércio", tendo em vista melhor adequação da especificação à NCL (8) 35 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
45.543.915/0001-81
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
29 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2437IndeferimentoEsta publicação19/09/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1921Sobrestamento30/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1819Publicação16/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.