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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

VILA SANTA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

VILA SANTA
Processo INPI
826949118
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170243324 (28/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: J. PORTUGAL RAMOS AZEITES, S.A. Procurador: Nascimento Advogados

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Sobre a marca

Titular
J. PORTUGAL RAMOS VINHOS, S.A.
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
11 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2828Caducidade18/03/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2826Recurso provido06/03/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2779Exigência09/04/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2643Recurso31/08/2021

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2615Caducidade17/02/2021

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2437RenovaçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1779Publicação09/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.