ARGATEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140219653 (17/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: JATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA (MANTIDO EM GRAU DE RECURSO), CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2429, DE 25/07/2017.
Sobre a marca
- Titular
- MARCO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 05.939.992/0001-30
- Procurador ou escritório
- DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
- Data de depósito
- 14 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
10- RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.