Processo nº 826776663
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810080129624 (20/06/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular: PASPALEY PEARL SALES PTY LTD Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Alegações improcedentes. Pois a marca em questão refere-se a uma letra isolada, acompanhada por um desenho. De acordo com o item 2.3 do Manual de Marcas, uma das formas de apresentação de marca figurativa é qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo.
Sobre a marca
- Titular
- PASPALEY PEARL SALES PTY LTD
- Procurador ou escritório
- SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2437RetificaçãoEsta publicação19/09/2017
Petição de retificação não atendida
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.