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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

AFM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

AFM
Processo INPI
826299199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170239078 (26/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: KME GERMANY GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
cunova GmbH
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
9 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2437RenovaçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1902Deferimento19/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1737Publicação20/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.