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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

DROPS MAGAZINE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
825775795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800170284223 (30/08/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: DROPS MAGAZINE PUBLICAÇÕES LTDA Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

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Sobre a marca

Titular
DROPS MAGAZINE PUBLICAÇÃO LTDA
05.844.441/0001-93
Data de depósito
10 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2538Registro27/08/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2437RegistroEsta publicação19/09/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2435Registro05/09/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2431Renovação08/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2197Transferência13/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1943Registro01/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1932Deferimento15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1892Sobrestamento10/04/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1710Publicação14/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.