XTERRA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20140029376 (19/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: X3M SPORTS BUSINESS CONSULTORIA ESPORTIVA LTDA Procurador: Gilberto de Carvalho Detalhes do despacho:Sede alterada.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800170181143 (08/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: X3M SPORTS BUSINESS CONSULTORIA ESPORTIVA LTDA Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz
Sobre a marca
- Titular
- X3M ENTRETENIMENTO S.A.
- 07.265.942/0001-40
- Procurador ou escritório
- Marcela Morato Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
19Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2437RenovaçãoEsta publicação19/09/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.