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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

UNI-FAMÍLIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca nuloClasse 36

Sinal publicado

UNI-FAMÍLIA
Processo INPI
825160502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850120225095 (20/12/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: UNIFAMÍLIA INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MUTUÁRIA PAX UNIÃO LTDA
59.858.043/0001-55
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2572Judicial22/04/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2539Recurso03/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2470Caducidade08/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2437CaducidadeEsta publicação19/09/2017

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2024Judicial20/10/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1677Publicação25/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.