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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

SPITFIRE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
824887433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000593 (11/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Desprovido recurso contra a sentença que julgou procedente em parte o pedido para decretar a nulidade do registro n.º 924887433 da marca SPITFIRE e determinar à empresa ré a requerer a desistência dos pedidos de registros nºs 906272211 e 907340490 para as marcas, respectivamente, mista e nominativa ?SPITFIRE? (ou a renunciar ao respectivo registro de marca, caso este seja concedido pelo INPI no decorrer da presente ação), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa diária. Ação Ordinária 25ª VF/RJ n.º 007506859.2015.4.02.5101 INPI n.º 52400.028429/2015-47.

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Sobre a marca

Titular
MAU AI PIN CONFECÇÕES
03.356.531/0001-00
Procurador ou escritório
LOYALTRADE MARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA.
Data de depósito
3 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2437JudicialEsta publicação19/09/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2334Judicial29/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2233Despacho22/10/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2105Nulidade10/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2015Transferência18/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1662Publicação12/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.