(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

C.P.R. CITY PAULISTA DE RECICLAGEM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
824535103
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170238675 (26/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: C.P.R. CITY PAULISTA DE RECICLAGEM IND. E COMERCIO LTDA Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
C.P.R. CITY PAULISTA DE RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
02.001.660/0001-12
Data de depósito
24 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2437RenovaçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1906Registro17/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1895Deferimento02/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1878Exigência02/01/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.