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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

QUATROG PESQUISA & DESENVOLVIMENTO LTDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
824136837
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170121939 (17/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Sicredi Participações S.A. Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170121939, de 17/04/2017, publicado na RPI 2436 em 12/09/2017.

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Sobre a marca

Titular
Quatro G Pesquisa & Desenvolvimento Ltda - Epp
04.439.341/0001-19
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
30 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1869Deferimento31/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1624Publicação19/02/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1621Publicação29/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.